Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28195 de 16 de Agosto de 2007
Regulamenta no âmbito do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A consignação facultativa pode ser cancelada:
I
por interesse da administração;
II
por interesse do consignatário, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão de recursos humanos; e
III
a pedido do servidor mediante requerimento endereçado ao órgão de recursos humanos.