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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28195 de 16 de Agosto de 2007

Regulamenta no âmbito do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os órgãos da administração de pessoal devem observar, na elaboração das folhas de pagamento dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, as normas estabelecidas neste Decreto, relativas às consignações compulsórias e facultativas.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28195 /2007