JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28191 de 15 de Agosto de 2007

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 27.603, de 04 de janeiro de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28191 /2007