Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28164 de 02 de Agosto de 2007
Cria a tarifa econômica para sábados, domingos e feriados a ser aplicada exclusivamente no Serviço de Transporte Público Metroviário e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.