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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28164 de 02 de Agosto de 2007

Cria a tarifa econômica para sábados, domingos e feriados a ser aplicada exclusivamente no Serviço de Transporte Público Metroviário e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF a operar a Tarifa Promocional para sábados, domingos e feriados exclusivamente nos termos estabelecidos neste Decreto.