Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28164 de 02 de Agosto de 2007
Cria a tarifa econômica para sábados, domingos e feriados a ser aplicada exclusivamente no Serviço de Transporte Público Metroviário e dá outras providências.
Art. 4º
Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF a operar o Sistema Metroviário de Transporte aos sábados, domingos e feriados, bem como a emitir normas operacionais com vista a permitir e controlar o funcionamento do referido serviço.