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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28164 de 02 de Agosto de 2007

Cria a tarifa econômica para sábados, domingos e feriados a ser aplicada exclusivamente no Serviço de Transporte Público Metroviário e dá outras providências.

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Art. 3º

O deslocamento de estudante e do portador do cartão "smart card" do tipo múltiplo no Sistema Metroviário de Transporte aos sábados, domingos e feriados, fica garantido de acordo com as tarifas vigentes fixadas pelo Decreto nº 26.502 de 29 de dezembro de 2005, bem como, de sua modificação futura ou ainda, por Decreto que venha substituí-lo.