Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28164 de 02 de Agosto de 2007
Cria a tarifa econômica para sábados, domingos e feriados a ser aplicada exclusivamente no Serviço de Transporte Público Metroviário e dá outras providências.
Art. 2º
O valor de R$ 1,00 (um), previsto no artigo anterior deste Decreto, aplica-se apenas para a compra de bilhetes magnéticos unitários aos sábados, domingos e feriados, com pagamento em dinheiro.