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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28135 de 12 de Julho de 2007

Fixa novos valores das tarifas das linhas de ligação do Paranoá com a Rodoviária do Plano Piloto e São Sebastião, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 7º

Revoga-se as disposições em contrario, em especial ao disposto no Decreto nº 26.501, de 29 de dezembro de 2005.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I SERVIÇO CONVENCIONAL GRUPO V – METROPOLITANA 3 PASSAGEM INTEGRAL – R$ 2,50 PASSAGERM COM DESCONTO – R$ 0,83 Nº DENOMINAÇÃO