Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28135 de 12 de Julho de 2007
Fixa novos valores das tarifas das linhas de ligação do Paranoá com a Rodoviária do Plano Piloto e São Sebastião, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.