Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28135 de 12 de Julho de 2007

Fixa novos valores das tarifas das linhas de ligação do Paranoá com a Rodoviária do Plano Piloto e São Sebastião, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A receita de que trata o inciso I do artigo anterior, relativa às empresas que participam da Câmara de Compensação, integrará o montante destinado ao rateio previsto nas normas de operação da Câmara.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I SERVIÇO CONVENCIONAL GRUPO V – METROPOLITANA 3 PASSAGEM INTEGRAL – R$ 2,50 PASSAGERM COM DESCONTO – R$ 0,83 Nº DENOMINAÇÃO