Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28135 de 12 de Julho de 2007
Fixa novos valores das tarifas das linhas de ligação do Paranoá com a Rodoviária do Plano Piloto e São Sebastião, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As tarifas com desconto previsto no artigo 1º deste Decreto referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.