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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28135 de 12 de Julho de 2007

Fixa novos valores das tarifas das linhas de ligação do Paranoá com a Rodoviária do Plano Piloto e São Sebastião, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

As linhas 0.761 - Paranoá / Rod. Plano Piloto (Ponte JK) e 0.764 - Paranoá (Condomínio Del Lago) / Rod. Plano Piloto (Ponte JK) integrantes do Grupo I – Metropolitana 2 passaram a ser classificadas como Metropolitana 1, Grupo II, com o valor da passagem integral de R$ 2,00 (dois reais) e passagem com desconto R$ 0,66 (sessenta e seis centavos).

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I SERVIÇO CONVENCIONAL GRUPO V – METROPOLITANA 3 PASSAGEM INTEGRAL – R$ 2,50 PASSAGERM COM DESCONTO – R$ 0,83 Nº DENOMINAÇÃO