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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 9º

No interior dos lotes limítrofes ao Lago Paranoá somente será permitida a colocação de meios de propaganda fixos no solo ou por haste de sustentação, no trecho compreendido entre a edificação e a divisa do lote voltada para a via de acesso de maior hierarquia, conforme croqui previsto no Anexo IV deste Decreto.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007