Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O meio de propaganda fixo no solo terá sua fundação contida no interior de lote ou projeção, assim como todos os demais elementos dele componentes, não podendo a projeção horizontal do meio avançar além dos limites da unidade imobiliária correspondente.