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Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 69

Os meios de propaganda que se encontrem de acordo com as disposições constantes da Lei n.º 3.035/2002 e que estavam licenciados e implantados até o dia 23 de novembro de 2002, terão o prazo de três anos, contados a partir de 08 de março de 2006, para providenciar as adequações necessárias ao que determina a Lei n.º 3.035/2002 e este Decreto.

Art. 69 do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007