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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 64

A recusa do proprietário ou do responsável pelo meio de propaganda em assinar o auto de apreensão de materiais e equipamentos, implicará na obrigatoriedade de constarem assinaturas de duas testemunhas no próprio documento.

Art. 64 do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007