Artigo 53, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os órgãos e entidades responsáveis pelo licenciamento deverão informar da necessidade de apresentação de projetos e documentos complementares para o procedimento, quando for o caso.
Parágrafo único
Os projetos complementares de que trata o caput deste artigo serão elaborados de acordo com a legislação específica e, quando for o caso, submetidos à análise ou aprovação dos órgãos e entidades afetos e das concessionárias de serviços públicos, por ocasião do licenciamento.