Artigo 51, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
É obrigatória a permanência de placa indicativa, em local visível no meio de propaganda, contendo o número e a validade do licenciamento.
Parágrafo único
O descumprimento do disposto no caput caracterizará a irregularidade do meio de propaganda e implicará na adoção das sanções cabíveis, podendo resultar na retirada do engenho.