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Artigo 49, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 49

Caso o projeto apresente divergência com relação à legislação vigente, órgão ou entidade licenciador comunicará ao interessado, que deverá apresentar nova documentação, no prazo de trinta dias, contado a partir da data de ciência do comunicado, sob pena de arquivamento do processo.

Parágrafo único

A licença será indeferida caso persista a mesma irregularidade após a emissão de três comunicados de exigência.

Art. 49, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007