Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A autorização de uso de que trata o art. 71, inciso I da Lei nº 3.035/2002 será concedida em caráter precário e com prazo previamente estipulado e dar-se-á, exclusivamente, para faixas e outros meios de propaganda instalados por ocasião da realização de eventos devidamente autorizados pelo Poder Público.