Artigo 45, Inciso III, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A solicitação para obtenção do licenciamento de meio de propaganda nas Regiões Administrativas de que trata este Decreto dar-se-á após a aprovação do respectivo projeto, mediante apresentação de requerimento conforme Anexo I deste regulamento, acompanhado dos seguintes documentos:
I
na edificação ou no solo, no interior do lote:
a
comprovante de pagamento de taxas e preços públicos devidos, quando for o caso;
b
título de propriedade do imóvel, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido;
c
um jogo de cópias dos projetos do meio de propaganda relativos a fundações, estrutura e outros complementares, acompanhados de ART registrada no CREA/DF, quando for o caso;
d
ART do responsável técnico pelo meio de propaganda, registrada no CREA/DF;
II
no solo, em área pública:
a
comprovante de pagamento de taxas e preços públicos devidos;
b
cópia do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, se for o caso;
c
um jogo de cópias dos projetos do meio de propaganda relativos a fundações, projeto estrutural e outros complementares do meio de propaganda, acompanhados de ART registrada no CREA/ DF, quando for o caso;
d
ART do responsável técnico pelo meio de propaganda, registrada no CREA/DF;
III
em eventos:
a
comprovante de pagamento de taxas e preços públicos devidos;
b
memorial descritivo contendo formas de fixação e iluminação, dimensões e quantitativos;
c
croqui indicativo da área a ser ocupada, com a localização dos meios de propaganda a serem instalados;
d
ART do responsável técnico pela instalação dos meios de propaganda, registrada no CREA/DF.