Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Quando se tratar de meio de propaganda com formas irregulares, a área de exposição será definida por meio de um polígono regular que o circunscreva, conforme modelo apresentado no Anexo X deste Decreto.
Parágrafo único
Cabe à Administração Regional ou aos demais órgãos e entidades responsáveis pela análise do meio de propaganda, a aprovação do cálculo apresentado pelo interessado.