Artigo 38, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O prazo de validade da aprovação do meio de propaganda é de dois anos.
§ 1º
Expirado esse prazo sem o devido licenciamento, o meio de propaganda deverá ser novamente aprovado.
§ 2º
Se houver alteração da legislação e o meio de propaganda aprovado não estiver licenciado, esse deverá passar por nova aprovação.