Artigo 37, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os órgãos e entidades descritos no art. 32 deste regulamento poderão exigir:
I
projetos complementares, detalhes e demais elementos necessários, para fins de análise do projeto apresentado para exame;
II
laudo técnico de que trata o art. 62 da Lei nº 3.035/2002, a ser elaborado por profissional legalmente habilitado e registrado no CREA/DF.