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Artigo 37, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 37

Os órgãos e entidades descritos no art. 32 deste regulamento poderão exigir:

I

projetos complementares, detalhes e demais elementos necessários, para fins de análise do projeto apresentado para exame;

II

laudo técnico de que trata o art. 62 da Lei nº 3.035/2002, a ser elaborado por profissional legalmente habilitado e registrado no CREA/DF.

Art. 37, II do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007