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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 36

O projeto do meio de propaganda será apresentado em pranchas com quaisquer dimensões que não ultrapassem o formato A0 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, com carimbo no canto inferior direito, conforme modelo padrão estabelecido no Anexo II deste Decreto.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007