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Artigo 33, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 33

Os prazos para manifestação dos órgãos e entidades competentes são os seguintes:

I

oito dias, para aprovação do projeto do meio de propaganda;

II

oito dias, para licenciamento.

§ 1º

o Os prazos de que trata este artigo serão aplicados quando não houver exigências.

§ 2º

o Quando houver exigências, a contagem do prazo será reiniciada a partir da data do seu cumprimento.

Art. 33, II do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007