Artigo 33, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os prazos para manifestação dos órgãos e entidades competentes são os seguintes:
I
oito dias, para aprovação do projeto do meio de propaganda;
II
oito dias, para licenciamento.
§ 1º
o Os prazos de que trata este artigo serão aplicados quando não houver exigências.
§ 2º
o Quando houver exigências, a contagem do prazo será reiniciada a partir da data do seu cumprimento.