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Artigo 32, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 32

A aprovação do projeto e o licenciamento do meio de propaganda caberão:

I

ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, no caso de instalação de meio de propaganda nas faixas de domínio das rodovias do SRDF;

II

ao Instituto Brasília Ambiental, na hipótese de instalação de meio de propaganda em área ambiental protegida;

III

à Administração Regional pertinente, nos demais casos.

Art. 32, I do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007