Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Fica proibida a permanência de reboques, trailers e similares em logradouros públicos desprendidos dos meios condutores com a finalidade única de veiculação de meio de propaganda.
Parágrafo único
A proibição expressa neste artigo aplica-se a veículos automotores estacionados por mais de vinte quatro horas em logradouros públicos, com a finalidade única de veiculação de propaganda.