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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 3º

Na instalação de meios de propaganda nas Regiões Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro, da Candangolândia, do Lago Sul e do Lago Norte, aplicam-se, cumulativamente, os parâmetros da Lei nº 3.035/2002 e os estabelecidos por endereçamento neste Decreto, inclusive nas planilhas de classificação de que tratam os Anexos V a IX, observados os planos diretores locais, planos urbanísticos específicos, normas de edificação, uso e ocupação do solo e características físicas das áreas.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007