Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A fixação de meio de propaganda em mobiliário urbano obedecerá às restrições e limitações estabelecidas no Anexo XI da Lei nº 3.035/2002 e neste Decreto.
Parágrafo único
O mobiliário urbano do tipo bancas de jornal e revistas e pontos de táxi poderão veicular propaganda no percentual de exposição de até vinte e cinco por cento da fachada onde se localizará o meio de propaganda.