Artigo 27, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O mobiliário urbano poderá veicular os tipos de propaganda seguintes:
I
identificação do órgão ou entidade vinculado à utilidade pública do mobiliário urbano;
II
identificação de estabelecimentos no próprio local da atividade, com ou sem patrocinador;
III
divulgação de produtos, marcas e serviços.