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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 26

É vedada instalação de meios de propaganda destinados à divulgação de produtos, serviços, marcas e promoções em área pública nas vias de trânsito rápido de acesso à Ponte das Garças, Ponte Costa e Silva, Ponte JK e Ponte do Bragueto. Subseção II Do mobiliário urbano

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007