Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A instalação de meios de propaganda em áreas ambientais protegidas será planejada, aprovada e licenciada pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, conforme dispuser legislação específica, excetuadas as instalações previstas nas áreas públicas disciplinadas por este Decreto. Subseção I Das faixas de domínio de rodovias e vias urbanas