Artigo 22, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O plano de ocupação deverá conter, de acordo com o endereçamento, entre outros parâmetros necessários para atender sua finalidade, no mínimo:
I
pontos e respectivas coordenadas do lugar de instalação do meio de propaganda admitido;
II
tipo de propaganda a ser veiculada;
III
porte;
IV
forma de iluminação;
V
quantitativo;
VI
observações.