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Artigo 2º, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram este Decreto os seguintes anexos:

a

Anexo I - Modelo de requerimento;

b

Anexo II – Modelo de carimbo;

c

Anexo III – Modelo de declaração para meios de propaganda instalados na edificação e no solo, antes da publicação da Lei nº 3.035/2002;

d

Anexo IV - Croqui indicativo dos locais permitidos para colocação de meios de propaganda nos lotes edificados e canteiros de obras limítrofes ao Lago Paranoá;

e

Anexo V - Planilha de Classificação da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, composto por dez folhas;

f

Anexo VI - Planilha de Classificação da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI e Sudoeste/ Octogonal – RA XXII, composto por cinco folhas;

g

Anexo VII - Planilha de Classificação da Região Administrativa de Candangolândia - RA XIX, composto por duas folhas;

h

Anexo VIII - Planilha de Classificação da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, composto por duas folhas;

i

Anexo IX - Planilha de Classificação da Região Administrativa do Lago Norte – RAXVIII e Varjão – RA XXIII, composto por três folhas;

j

Anexo X – Exemplos de cálculo da área de exposição dos meios de propaganda.

Art. 2º, g do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007