Artigo 2º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram este Decreto os seguintes anexos:
a
Anexo I - Modelo de requerimento;
b
Anexo II – Modelo de carimbo;
c
Anexo III – Modelo de declaração para meios de propaganda instalados na edificação e no solo, antes da publicação da Lei nº 3.035/2002;
d
Anexo IV - Croqui indicativo dos locais permitidos para colocação de meios de propaganda nos lotes edificados e canteiros de obras limítrofes ao Lago Paranoá;
e
Anexo V - Planilha de Classificação da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, composto por dez folhas;
f
Anexo VI - Planilha de Classificação da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI e Sudoeste/ Octogonal – RA XXII, composto por cinco folhas;
g
Anexo VII - Planilha de Classificação da Região Administrativa de Candangolândia - RA XIX, composto por duas folhas;
h
Anexo VIII - Planilha de Classificação da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, composto por duas folhas;
i
Anexo IX - Planilha de Classificação da Região Administrativa do Lago Norte – RAXVIII e Varjão – RA XXIII, composto por três folhas;
j
Anexo X – Exemplos de cálculo da área de exposição dos meios de propaganda.