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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 18

No caso de canteiros de obras e estande de vendas situados em lotes limítrofes ao Lago Paranoá, conforme definido nos artigos 33, 35 e 39 da Lei nº 3.035/2002, o local para fixação de meios de propaganda no solo é o previsto no croqui constante do Anexo IV desta regulamentação.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007