Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Nos Setores de Diversões Norte e Sul – SDN/S será admitida a instalação de meios de propaganda nas fachadas leste voltadas para os Eixos Rodoviários Norte e Sul, vedada a instalação de meios nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental, para os Setores Hoteleiro Norte e Sul e para os Setores Comercial Norte e Sul, de acordo com as diretrizes do Relatório do Plano Piloto de Lucio Costa. Subseção IV Dos meios de propaganda fixos em canteiro de obras e estande de vendas