Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para os meios de propaganda fixos na edificação, cujos usos sejam os estabelecidos na Seção II do Capítulo IV da Lei nº 3.035/2002, o percentual de exposição é de até vinte e cinco por cento da área da fachada, inclusive para as empenas cegas.