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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 11

A instalação de meios de propaganda nos Setores de Recreação Pública Norte – SRPN, de Recreação Pública Sul – SRPS e na Universidade de Brasília – UnB, além de respeitar o disposto na Lei nº 3.035/2002 e neste Decreto, atenderá as normas do projeto específico de cada setor aprovado pelos órgãos e entidades competentes de planejamento urbano e de proteção do patrimônio cultural. Subseção II Dos meios de propaganda fixos em edificação

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 28134 /2007