Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 28134 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto-RA I, do Cruzeiro-RA XI, da Candangolândia-RA XIX, do Lago Sul-RA XVI, do Lago Norte-RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
No interior de lotes ou projeções não edificados poderão ser licenciados meios de propaganda para divulgação de produtos, serviços, marcas, promoções e eventos, bem como de empreendimentos a serem instalados no local, respeitado o estabelecido nas planilhas de classificação anexas a este Decreto.