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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28131 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta o artigo 3º, caput e § 1º, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Distrital, do art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do artigo 31º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em conformidade com o disposto na Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006,artigo 15, no e Decreto nº 27.965 de 18 de maio de 2007, caberá a Subsecretaria de Captação de Recursos e Parcerias – SUCAP da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, dar suporte operacional e administrativo ao Conselho de Gestão de Parcerias - CGP, no que tange às seguintes fases do processo de autorização e contratação de PPPs:

I

. Registro de intenções de desenvolvimento de PPPs;

II

. Autorização para estudo de viabilidade de PPPs;

III

. Aprovação de estudos de viabilidade de PPPs;

IV

. Aprovação de Edital de Licitação de PPPs;

V

. Adjudicação e autorização para contratação de PPPs .

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 28131 /2007