Artigo 13, Inciso VI, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 28131 de 12 de Julho de 2007
Regulamenta o artigo 3º, caput e § 1º, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Distrital, do art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do artigo 31º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e dá outras providências.
Art. 13
O escopo dos projetos de viabilidade de Parceria Público-Privada contendo estudos, levantamentos ou investigações, a serem apresentados pelas empresas proponentes deverão compreender:
I
resumo executivo do projeto:
a
propósito do empreendimento;
b
abrangência do empreendimento;
c
modalidade da PPP;
d
proponente;
e
responsável do proponente, se pessoa jurídica;
f
fontes de recursos;
g
prazo de execução/operação;
h
garantias;
i
projeto conceitual:
II
antecedentes e justificativas:
a
contextualização da proposta;
b
apresentação do proponente;
c
apresentação das vantagens da solução PPP.
III
descrição do projeto de Parcerias Público-Privada:
a
descrição do propósito e da abrangência do empreendimento;
b
descrição dos componentes e da modelagem contratual proposta, incluindo a Sociedade de Propósito Específico – SPE e modelo de contrato de constituição;
c
descrição do esquema operacional;
d
definição das metas, indicadores mensuráveis e desempenho esperado.
IV
custos e prazos;
V
análises de viabilidade:
a
análise de viabilidade técnica;
b
análise de viabilidade institucional;
c
análise de viabilidade econômica:
1. quantificação dos custos econômicos (investimentos, custos operacionais e de manutenção);
2. quantificação dos benefícios econômicos e qualificação dos beneficiários;
3. análise de custo x benefício com o fluxo de caixa correspondente.
d
análise de viabilidade financeira:
1. quadro de usos e fontes, VPL e TIR;
2. estimativa de redução de custos - avaliação do valor presente dos benefícios gerados para o GDF.
e
análise de viabilidade sócio-ambiental;
f
análise das vantagens da modalidade PPP:
1. quantificação das vantagens sócio-econômicas da modalidade PPP em comparação com a execução direta pelo GDF;
2. qualificação das vantagens não econômicas da escolha da modalidade PPP.
VI
análise da matriz de riscos e medidas mitigadoras:
a
risco técnico do projeto;
b
risco da construção;
c
risco operacional;
d
risco da parceria PPP;
e
risco financeiro;
f
risco contratual, normativo, legal e institucional;
g
risco político;
h
e outros.
VII
garantias.