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Artigo 13, Inciso II, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 28131 de 12 de Julho de 2007

Regulamenta o artigo 3º, caput e § 1º, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Distrital, do art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do artigo 31º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e dá outras providências.

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Art. 13

O escopo dos projetos de viabilidade de Parceria Público-Privada contendo estudos, levantamentos ou investigações, a serem apresentados pelas empresas proponentes deverão compreender:

I

resumo executivo do projeto:

a

propósito do empreendimento;

b

abrangência do empreendimento;

c

modalidade da PPP;

d

proponente;

e

responsável do proponente, se pessoa jurídica;

f

fontes de recursos;

g

prazo de execução/operação;

h

garantias;

i

projeto conceitual:

II

antecedentes e justificativas:

a

contextualização da proposta;

b

apresentação do proponente;

c

apresentação das vantagens da solução PPP.

III

descrição do projeto de Parcerias Público-Privada:

a

descrição do propósito e da abrangência do empreendimento;

b

descrição dos componentes e da modelagem contratual proposta, incluindo a Sociedade de Propósito Específico – SPE e modelo de contrato de constituição;

c

descrição do esquema operacional;

d

definição das metas, indicadores mensuráveis e desempenho esperado.

IV

custos e prazos;

V

análises de viabilidade:

a

análise de viabilidade técnica;

b

análise de viabilidade institucional;

c

análise de viabilidade econômica: 1. quantificação dos custos econômicos (investimentos, custos operacionais e de manutenção); 2. quantificação dos benefícios econômicos e qualificação dos beneficiários; 3. análise de custo x benefício com o fluxo de caixa correspondente.

d

análise de viabilidade financeira: 1. quadro de usos e fontes, VPL e TIR; 2. estimativa de redução de custos - avaliação do valor presente dos benefícios gerados para o GDF.

e

análise de viabilidade sócio-ambiental;

f

análise das vantagens da modalidade PPP: 1. quantificação das vantagens sócio-econômicas da modalidade PPP em comparação com a execução direta pelo GDF; 2. qualificação das vantagens não econômicas da escolha da modalidade PPP.

VI

análise da matriz de riscos e medidas mitigadoras:

a

risco técnico do projeto;

b

risco da construção;

c

risco operacional;

d

risco da parceria PPP;

e

risco financeiro;

f

risco contratual, normativo, legal e institucional;

g

risco político;

h

e outros.

VII

garantias.

Art. 13, II, c do Decreto do Distrito Federal 28131 /2007