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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28101 de 05 de Julho de 2007

Delega competência ao Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes, no âmbito daquela unidade administrativa, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.