Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28101 de 05 de Julho de 2007
Delega competência ao Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes, no âmbito daquela unidade administrativa, e dá outras providências.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.