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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28101 de 05 de Julho de 2007

Delega competência ao Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes, no âmbito daquela unidade administrativa, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal a competência para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes na forma conferida pelo artigo 100, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de interesse das áreas de assistência social, de trabalho e de segurança alimentar e nutricional, no âmbito daquela Secretaria.