Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28101 de 05 de Julho de 2007
Delega competência ao Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes, no âmbito daquela unidade administrativa, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal a competência para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes na forma conferida pelo artigo 100, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de interesse das áreas de assistência social, de trabalho e de segurança alimentar e nutricional, no âmbito daquela Secretaria.