Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28087 de 02 de Julho de 2007
Fixa novos valores das tarifas das linhas de Ligação de São Sebastião com a Rodoviária do Plano Piloto, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e das outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.