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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28087 de 02 de Julho de 2007

Fixa novos valores das tarifas das linhas de Ligação de São Sebastião com a Rodoviária do Plano Piloto, do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e das outras providências.

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Art. 5º

A receita de que trata o inciso I do artigo anterior, relativa às empresas que participam da Câmara de Compensação, integrará o montante destinado ao rateio previsto nas normas de operação da Câmara.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I SERVIÇO CONVENCIONAL GRUPO V – METROPOLITANA 3 PASSAGEM INTEGRAL – R$ 2,50 PASSAGEM COM DESCONTO – R$ 0,83 Nº DENOMINAÇÃO 0.180 Expressa São Sebastião / Rod. P. Piloto (Ponte JK) 180.1 São Sebastião / Rod. P. Piloto (Ponte JK)