Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28011 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias.